ANAC – Transição de CPD / CPR para CPA

Linha do Tempo – Transição de CPD / CPR para CPA

ANAC - Transição de CPD / CPR para CPA

A publicação da Resolução nº 473, de 07 de junho de 2018, aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 103 (RBAC nº 103).

Tal Resolução revogou, a partir de 01 de janeiro de 2019, o RBHA 103A, até então utilizado para a concessão da homologação de cursos CPD e CPR.

Na prática as escolas certificadas conforme o RBHA 103A passaram a ter a obrigatoriedade de adequação de seus cursos ao RBHA 141, agora já ao RBAC 141.

Em 19 de junho de 2018, a IS nº 61-004, Revisão M (neste momento em sua Revisão O), alterou os designativos de habilitação que antes eram averbados ao CPD (Certificado de Piloto Desportivo) e ao CPR (Certificado de Piloro de Recreio) e que, agora, passam a ser averbados ao CPA (Certificado de Piloto Aerodesportivo).

Por fim, alterou a redação que contemplava dispositivo do RBHA 103A e passou a incorporar dispositivo do RBAC nº 61 e incluiu o Apêndice D para tratar da transição dos detentores de CPD e CPR para CPA.

Extinguiu-se os certificados CPD e CPR.

Em conjunto, o RBAC 61, Emenda nº 08 (no momento na Emenda nº 11), vigente a partir de 08 de junho de 2018, trouxe os requisitos de instrução de voo para a concessão e as regras de transição para o CPA.

Dita as diretrizes a serem adotadas no planos de treinamento para a obtenção do CPA.

Por fim, em 28 de fevereiro de 2019, o Diretor-Presidente da ANAC, através da Decisão nº 30, prorrogou por 45 (quarenta e cinco) dias, as operações de escolas de aviação civil ou aeroclubes autorizados, ou com cursos homologados, segundo o RBHA 103A, para que continuem ministrando os cursos autorizados conforme o referido regulamento, desde que:

  1. A escola de aviação civil ou aeroclube já tenha protocolado na ANAC o pedido para autorização de funcionamento ou homologação de curso segundo o RBHA 141 (agora RBAC 141); e
  2. A parte prática do curso seja ministrada em conformidade com a seção 61.289 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61.

Todos os cursos de CPD e CPR serão revogados por ofício.

Na Prática

Todas as escolas que possuíam os cursos de CPD e CPR deverão homologar o curso prático de CPA.

Tanto as escolas certificadas pelo RBHA 103A, quanto as pelo RBHA 141, deverão solicitar a certificação pelo RBAC 141 (Processo de Certificação Inicial de CIAC pelo RBAC 141 (Passo-a-Passo)).

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