Linha do Tempo – Transição de CPD / CPR para CPA
A publicação da Resolução nº 473, de 07 de junho de 2018, aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 103 (RBAC nº 103).
Tal Resolução revogou, a partir de 01 de janeiro de 2019, o RBHA 103A, até então utilizado para a concessão da homologação de cursos CPD e CPR.
Na prática as escolas certificadas conforme o RBHA 103A passaram a ter a obrigatoriedade de adequação de seus cursos ao RBHA 141, agora já ao RBAC 141.
Em 19 de junho de 2018, a IS nº 61-004, Revisão M (neste momento em sua Revisão O), alterou os designativos de habilitação que antes eram averbados ao CPD (Certificado de Piloto Desportivo) e ao CPR (Certificado de Piloro de Recreio) e que, agora, passam a ser averbados ao CPA (Certificado de Piloto Aerodesportivo).
Por fim, alterou a redação que contemplava dispositivo do RBHA 103A e passou a incorporar dispositivo do RBAC nº 61 e incluiu o Apêndice D para tratar da transição dos detentores de CPD e CPR para CPA.
Extinguiu-se os certificados CPD e CPR.
Em conjunto, o RBAC 61, Emenda nº 08 (no momento na Emenda nº 11), vigente a partir de 08 de junho de 2018, trouxe os requisitos de instrução de voo para a concessão e as regras de transição para o CPA.
Dita as diretrizes a serem adotadas no planos de treinamento para a obtenção do CPA.
Por fim, em 28 de fevereiro de 2019, o Diretor-Presidente da ANAC, através da Decisão nº 30, prorrogou por 45 (quarenta e cinco) dias, as operações de escolas de aviação civil ou aeroclubes autorizados, ou com cursos homologados, segundo o RBHA 103A, para que continuem ministrando os cursos autorizados conforme o referido regulamento, desde que:
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A escola de aviação civil ou aeroclube já tenha protocolado na ANAC o pedido para autorização de funcionamento ou homologação de curso segundo o RBHA 141 (agora RBAC 141); e
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A parte prática do curso seja ministrada em conformidade com a seção 61.289 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61.
Todos os cursos de CPD e CPR serão revogados por ofício.
Na Prática
Todas as escolas que possuíam os cursos de CPD e CPR deverão homologar o curso prático de CPA.
Tanto as escolas certificadas pelo RBHA 103A, quanto as pelo RBHA 141, deverão solicitar a certificação pelo RBAC 141 (Processo de Certificação Inicial de CIAC pelo RBAC 141 (Passo-a-Passo)).
Links Úteis
Resolução nº 473: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-473-07-06-2018/@@display-file/arquivo_norma/RA2018-0473.pdf
IS nº 61-004, Revisão O: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-61-004o/@@display-file/arquivo_norma/%20IS61-004O.pdf