ANAC – Como Certificar um CIAC?

ANAC - Como Certificar um CIAC?

ANAC – Como Certificar um CIAC? Pergunta fácil ou difícil? Neste artigo iremos abordar esta mudança que atinge diretamente todas as escolas de aviação civil, bem como todos os aeroclubes do Brasil.

Mas antes, leia primeiro o tópico “ANAC – O RBAC 141”.

Aconselha-se também a leitura do artigo ANAC – Processo de 5 Fases.

Considerações Iniciais

Todas as entidades que desejarem atuar como uma escola de aviação civil, agora denominadas CIACs (Centros de Instrução de Aviação Civil) deverão se certificar com base no RBAC 141. Para entidades já estabelecidas, na prática, as atuais autorizações de funcionamento terão suas validades mantidas, mas não serão mais revalidadas, incluindo as homologações de cursos com base no antigo RBHA 141.

Detalhando, para entidades que já possuem a homologação pelo antigo RBHA 141, as mesmas fazem jus a manter tal homologação até o limite da autorização de funcionamento em vigor (emitida pelo RBHA 141) ou nos termos de vencimento de seu(s) curso(s), isto é, podem manter suas operações até o vencimento da autorização de funcionamento, respeitando-se os vencimentos de cada um dos seus cursos.

Continuando, a  ANAC somente aceita pedidos de certificação de CIAC atrelados a pelo menos uma homologação de curso conforme o RBAC 141, entendendo-se ser mais produtivo que as entidades solicitem a certificação em conjunto com as homologações de todos os seus cursos.

Qualquer novo pedido, só será analisado conforme as regras do RBAC 141.

Então, por exemplo, a renovação de um curso, ou uma nova homologação de curso, obriga a entidade a se certificar pelo RBAC 141.

Novos CIACs devem solicitar a certificação pelo RBAC 141 concomitantemente com a homologação de pelo menos 1 (um) curso.

Cenário

Para ilustrar o processo de certificação, vamos assumir a existência da entidade fictícia “aeroWIKI Escola de Aviação Civil Ltda”, e que:

  1. Está em operação;
  2. Possui Autorização de Funcionamento pelo RBHA 141 até 31/12/2019;
  3. Possui a homologação do curso de MMA-CEL com vencimento 31/12/2019; e
  4. Possui a homologação do curso de CMV (Comissário de Voo) com vencimento 31/12/2023.

Logo, é um CIAC do tipo 1, que desenvolve exclusivamente:

  1. instrução teórica e prática para os cursos que não envolvam instrução em aeronaves em voo (CMV, MMA e DOV); e
  2. instrução teórica para todos os outros cursos (apenas parte teórica, exemplo PCA Teórico).

Notem que no exemplo, tanto a autorização de funcionamento como a homologação do curso de MMA-CEL vencem na mesma data (31/12/2019), já o curso de CMV vence em data futura, teoricamente não precisando ser renovado neste momento, porém tem sua validade atrelada a autorização pelo RBHA 141 (mesmo vencendo em 31/12/2023, perderá sua validade em 31/12/2019, com a “queda” da autorização de funcionamento, pois foi homologado com base no RBHA 141).

Este exemplo incluirá a Fase 1 – Contato Inicial.

Fase 1

A Fase 1 é composta pela reunião inicial de certificação (RC).

O Gestor Responsável (GR) pelo CIAC deverá realizar o peticionamento eletrônico no Sistema SEI!, iniciando um processo do tipo “Certificação RBAC 141: Certificação Inicial 141”.

Para informações de como realizar o peticionamento eletrônico acesse http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/acesso-rapido/01-guia-protocolo-eletronico.

Em seguida incluir o formulário FOP 400 – Solicitação de Reunião de Certificação – RC.

A GCOI/GTOF entrará em contato para confirmar/formalizar a data da reunião inicial, para a qual os representantes do CIAC deverão se preparar para esclarecer o máximo de dúvidas possíveis.

Cita-se que existe a possibilidade da RC ser realizada de forma remota, através de áudio/videoconferência.

O resultado da reunião será formalizado em ata, a qual deverá constar do processo de certificação.

Exemplo FOP 400: FOP-400 (Solicitação de Reunião Inicial)

Notem que esta fase é opcional, podendo o CIAC iniciar o processo já no Passo 2.

Fase 2

Caso não ocorra a RC, o processo ainda não foi iniciado, então este é o momento para o peticionamento eletrônico para processos que se iniciam diretamente na Fase 2.

Neste passo (Fase 2) o interessado deverá realizar a inclusão de toda a documentação requerida no processo de certificação inicial, a saber:

Documentação de Suporte

FOP 401 – Declaração de Intenções do Requerente: FOP-401 (Solicitação de Certificação RBAC 141)

Notem que o FOP 401 “dita” a documentação requerida na solicitação de certificação inicial.

Ainda, por tratar-se de um CIAC Tipo 1, o GSO e o MGSO não são requeridos.

FAI 141 – Formulário de Análise de Impacto: FAI-141 (Análise de Impacto)

O FAI deve apresentar a análise para cada um dos 5 (cinco) aspectos nele contidos.

Pessoal Requerido (FOP 402)

FOP 402 – Gestor Responsável: FOP-402 (Gestor Responsável)

FOP 402 – Gerente de Controle da Qualidade: FOP-402 (Gerente de Qualidade)

FOP 402 – Coordenador de Cursos – MMA-CEL: FOP-402 (Coordenador de Curso MMA-CEL)

FOP 402 – Coordenador de Cursos – CMV: FOP-402 (Coordenador de Curso CMV)

Notem que o FOP 402 lista a documentação necessária para cada um dos profissionais requeridos. Tal documentação deve ser incluída no sistema SEI! como anexo a cada um dos FOPs 402.

Material Técnico – Manuais e Afins (FOP 407)

Toda documentação técnica deve ser enviada através de um FOP 407, seja um manual ou um programa de instrução. O FOP apenas lista em linhas gerais a descrição do material, que deve ser anexado ao processo logo após o FOP 407 correspondente.

CIACs Tipo 2 ou 3 devem enviar o FOP 407 relativo ao MGSO, bem como o MGSO em si, conforme modelo constante do Apêndice C da IS 141-005A.

FOP 407 – MGQ – Manual de Garantia da Qualidade: FOP-407 (MGQ)

MGQ – Manual de Garantia da Qualidade: MGQ – Manual de Garantia da Qualidade (MODELO)

FOP 407 – MIP – Manual de Instruções e Procedimentos: FOP-407 (MIP)

MIP – Manual de Instruções e Procedimentos: MIP – Manual de Instruções e Procedimentos (MODELO)

Os CIACs devem enviar o Programa de Instrução para cada um de seus cursos.

Não cabe mais a declaração de que irá seguir os manuais da ANAC.

Para cada curso do CIAC deve ser desenvolvido um Programa de Instrução com base no manual em vigor.

Cada Programa de Instrução deve ser enviado com o FOP 407 específico.

FOP 407 – PI – Programa de Instrução – MMA-CEL: FOP-407 (PI – MMA-CEL)

PI – Programa de Instrução – MMA-CEL: PI – MMA-CEL (MODELO)

Seguiria, em anexo, a documentação complementar ao PI, por exemplo, para os cursos de MMA, os convênios com as oficinais, para o de CMV o contrato para desenvolvimento da parte prática, …

Sendo o caso (+ 1 curso), segue-se com a dupla FOP 407 + PI para cada um dos cursos.

Neste exemplo, assume-se o envio de apenas um PI, mas como dito, no cenário aqui tratado, seria mais produtivo o envio do FOP 407 e do PI referente ao segundo curso da entidade, no caso, o de Comissário de Voo.

Frisa-se que todos os cursos deverão ser “re-homologados” pelo RBAC 141.

Documentação Complementar e Anexos

Por fim inclui-se a documentação complementar, onde, obrigatoriamente deve constar o Alvará de Funcionamento do CIAC, seguido de demais anexos que o CIAC julgue necessários.

Com toda documentação postada no processo, cabe agora a ANAC realizar a análise para verificar se, realmente, toda a documentação necessária foi entregue pelo CIAC, em caso positivo, encerra-se a Fase 2 do processo, em caso negativo a solicitação é indeferida e o processo arquivado.

Após o processo iniciado, o CIAC possui 30 (trinta) dias de prazo para incluir toda a documentação. Finalizado tal prazo, caso a documentação não esteja completa, como já citado, o processo será arquivado, devendo o CIAC realizar nova solicitação (novo processo). Não há informe de não conformidade de Fase 2.

Fase 3

Encerrada a Fase 2 (toda documentação foi entregue), inicia-se a Fase 3, na qual será validada a conformidade da documentação recepcionada pela ANAC vis-à-vis a legislação vigente.

Nesta fase podem ocorrer interações de informe de não conformidades vs suas resoluções pelo CIAC.

Após a verificação de conformidade de toda a documentação, encerra-se a Fase 3 do processo de certificação.

Fase 4

Trata-se da inspeção presencial.

Possíveis não conformidades levantadas pela inspeção serão alvo de informe formal ao CIAC, para que providencie as correções e adequações necessárias.

O CIAC deverá confirmar através de um FOP 413 a disponibilidade para receber a equipe de inspeção da ANAC.

Fase 5

Encerrada a Fase 4, e não restando pendências, a certificação do CIAC pelo RBAC 141 é formalmente processada (publicação no D.O.U, atualização do sistema SINTAC, emissão de certificados, etc).

Para maiores informações, acesso a página da ANAC clicando aqui.

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