ANAC – SGSO – IS 141-005
Novidades
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A nomenclatura de Executivo Responsável passou para Gestor Responsável;
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A nomenclatura de Gestor de Segurança Operacional passou para Gerente de Segurança Operacional;
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O GSO deverá possuir contrato de trabalho junto ao CIAC para exercer as suas atribuições;
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O cargo de GSO não pode ser acumulado com o cargo de Gestor Responsável, tampouco com o de Coordenador de Curso;
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O GSO não necessita mais ter realizado o curso de SGSO da ANAC. Entretanto, o ocupante do cargo deverá cumprir com a qualificação definida no MGSO do CIAC;
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Há uma recomendação expressa de que o ocupante do cargo de GSO seja instrutor de voo do CIAC;
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O GSO somente poderá atuar em mais de um CIAC caso tenha sido previamente avaliado pela ANAC em uma inspeção;
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Os relatórios bimestrais e semestrais foram substituídos por relatórios mensais;
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A IS 141-005 trouxe 15 indicadores de desempenho de segurança operacional que deverão ser mensurados mensalmente pelos CIACs;
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Consta no apêndice da IS um modelo de MGSO, mais enxuto que o modelo anterior da Res. 106/ANAC, possibilitando mais ênfase na implementação do sistema do que produção de manuais.
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O PRE foi simplificado, constando com um capítulo dentro do MGSO, dando mais ênfase no desenvolvimento de checklists
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Foram definidas as ocorrências que exigem a realização de uma análise quanto ao processo de gerenciamento de mudanças;
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Apenas os seguintes treinamentos são compulsórios: capacitação em SGSO e Incentivo ao uso dos formulários de Relatos de Aviação Civil – RAC;
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O MGSO torna-se aplicável e mandatório ao CIAC na data prevista de entrada em vigor, não dependendo da aceitação da ANAC;
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No caso de alteração do Gestor Responsável e/ou do GSO, o CIAC deverá comunicar a ANAC antes da sua entrada em exercício, não dependendo de aprovação prévia; e
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No caso de vacância do cargo do GSO, a ANAC deverá ser comunicada em até 5 dias e o CIAC deverá contratar um novo GSO até 60 dias corridos, bem como realizar o gerenciamento de risco relacionado à gestão da mudança durante o período de vacância do cargo.
Relatórios Mensais
Antes da IS 141-005 era necessário que o CIAC encaminhasse um relatório semestral e outro bimestral através de sites específicos na página da ANAC.
Agora, é necessário que seja enviado apenas um relatório com periodicidade mensal.
A entrega do relatório pelo CIAC será realizada via peticionamento eletrônico no SEI (Tipo de Processo = “Certificação RBAC nº 141: Relatório Mensal”).
Os relatórios mensais deverão ser encaminhados até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Mesmo os CIAC com atividades interrompidas, seja por suspensão ou inatividade, deverão encaminhar os relatórios mensais. A obrigação cessa apenas com a revogação ou cassação do certificado de CIAC.
Caso o CIAC necessite ratificar alguma informação constante em um relatório encaminhado à ANAC, este deverá encaminhar um novo relatório referente ao mês a ser corrigido.
A responsabilidade de envio dos relatórios é do GSO, não podendo ser atribuída a pessoa ou entidade estranha ao CIAC.
Leia a integra da IS 141-005 clicando aqui.
Acesse também o artigo Legislação Aeronáutica.