A ANAC, normalmente, adota o modelo de 5 fases para processar uma solicitação (processo administrativo):
Conforme a figura acima, uma fase só termina após todas as etapas previstas dessa fase terem sido concluídas.
Fase 1 – Contato Inicial
É a fase de anunciação do processo e para esclarecimento de dúvidas antes do peticionamento dos documentos necessários.
Ela pode ser dispensada pelo interessado, que partirá direto para a Fase 2, peticionando o processo requerido.
Fase 2 – Solicitação Formal
É o peticionamento eletrônico em si, realizado no Sistema SEI!.
Nesta fase espera-se que o usuário anexe ao processo toda a documentação requerida. A Fase 3 só se inicia com a anexação da totalidade dos documentos necessários a cada tipo de processo.
Cabe salientar que ao longo do processo o interessado deve acompanhar seu andamento pelo próprio SEI!.
Fase 3 – Avaliação de Documentos
Fase na qual os documentos incluídos na Fase 2 serão analisados quanto a sua correção e atendimentos aos requisitos da legislação aplicável.
No caso de não conformidades, as mesmas são comunicadas aos interessados com vistas a correção das mesmas.
Após a conferência (e correção) de toda a documentação, o processo é liberado para a Fase 4.
Fase 4 – Demonstrações e Inspeções
Trata-se da realização da inspeção presencial, na qual será verificado se o que o interessado declarou e documentou corresponde a realidade. Nesta fase também são verificados alguns itens de legislação não cobrados até então.
Fase 5 – Certificação
Fase de encerramento (arquivamento do processo), com o deferimento ou indeferimento da solicitação.
No caso do deferimento algumas atividades de formalização são realizadas, como, por exemplo, publicação da portaria de certificação do D.O.U.
No caso do indeferimento, o usuário é informado do motivo e sua fundamentação.
Veja, por exemplo, o que a ANAC diz sobre o Processo de 5 Fases na outorga de empresas de táxi aéreo clicando aqui.
Acesse também o artigo ANAC – Links Úteis.