Perguntas Frequentes
Até quando posso iniciar cursos baseados nos antigos manuais de curso (MCA)?
Desde que protocole sua adequação à IS 141-002B até 08/01/2019, você pode iniciar turmas baseadas nos manuais antigos aprovados para sua entidade enquanto seu processo é analisado. Caso não dê entrada até essa data, suas atividades serão suspensas em 09/03/2019. Dependendo de quando a turma se encerra, você pode ter que oferecer aos alunos a possibilidade de complementação de conteúdo (vide fluxograma). Os alunos devem ser informados de maneira formal no ato da matrícula sobre essa possibilidade, e do custo estimado do complemento e suas condições de pagamento. O custo do complemento não poderá exceder a proporção que este representa do total de horas do curso completo. Ou seja, deve estar claro para o aluno, no momento da matrícula, que o curso que ele irá iniciar ainda é baseado nos manuais antigos.
O que acontece se meu processo de atualização do curso for indeferido?
Você cai nas situações de “não possui processo” do fluxograma. Você não poderá iniciar novas turmas, e turmas em andamento serão concluídas sem que você possa ministrar a complementação, que deverá ser oferecida aos alunos em conjunto com outra escola. Os alunos deverão ser comunicados formalmente da situação.
No que consiste o complemento que deve ser oferecido aos alunos?
Na diferença entre o conteúdo que você estava autorizado a ministrar, e do novo conteúdo aprovado para sua instituição. Esse conteúdo adicional é de contratação facultativa por parte do aluno, mas de oferta mandatória por parte da instituição de ensino. A todos os alunos que se enquadrem em situação de complementação no fluxograma deve ser oferecida a possibilidade, seja por sua instituição ou em parceria (transferência) para outra, independentemente do número de alunos que desejem realizar a complementação. A todos os alunos nessa situação deve ser dada ciência da possibilidade de complementação e dos procedimentos relacionados.
A complementação de conteúdo é obrigatória?
É obrigatória a oferta de complementação a todos os alunos que se enquadrem nas situações do fluxograma. Entretanto, a contratação desta por parte do aluno é facultativa. Se sua instituição não for autorizada a ministrar a complementação, deverá buscar e facilitar a transferência dos alunos que assim desejarem para uma instituição autorizada. Caso haja necessidade de cobrança dos alunos, o valor não pode ser maior que o equivalente à proporção das horas de complementação em relação às horas previamente pagas pelo aluno, e devem ser oferecidas condições de pagamento semelhantes às da contratação original. Em qualquer caso o aluno deverá ser formal e apropriadamente informado de todas as suas opções.
Quando eu posso iniciar o curso pelas novas regras?
Apenas quando o processo for deferido e a nova autorização publicada no Diário Oficial da União. Isso vale também para o complemento de conteúdo para turmas do currículo antigo.
Informativo aos Alunos
“Prezado(a) aluno(a),
Em março de 2018 a ANAC atualizou os requisitos para cursos de mecânico de aviação, como parte de um esforço para modernizar a formação do pessoal de aviação. As escolas deverão adaptar seus currículos – especialmente a parte prática – até 8 de março de 2019.
Enquanto isso, é possível que você tenha se matriculado – ou esteja se matriculando – numa turma do currículo antigo, e que a data de término dessa turma seja após o prazo de março de 2019.
Nesse caso – se sua turma é do currículo antigo e se encerra após 8 de março de 2019 – sua escola deverá oferecer para você a possibilidade de complementação do currículo, seja ministrada por ela mesma ou em parceria com outra escola autorizada pela ANAC. Você deve se informar junto à sua escola sobre essa possibilidade: no que consiste a complementação do curso, quando ocorrerá, e quais as condições de contratação. A escola é responsável por esclarecer todas as suas dúvidas sobre a mudança de currículo.
É importante que saiba que você não é obrigado a realizar a complementação. O curso que você está fazendo ou vai iniciar agora continua válido, e seu certificado de conclusão será aceito normalmente. As provas teóricas da ANAC não serão alteradas de imediato para o currículo novo. Porém não é possível garantir que se você fizer a prova da ANAC muito tempo depois do prazo acima, não caiam questões que você não tenha estudado durante o curso do currículo antigo, pois as atualizações da prova serão progressivas. E, quando você fizer a prova prática, poderá ser cobrado o uso de ferramentas ou técnicas que não estavam no seu curso original. Mas a ANAC não vai cobrar de você o curso novo para se inscrever nas provas, então é uma decisão sua fazer ou não o complemento.
Caso você tenha alguma dúvida que sua escola não saiba responder, sugestão ou reclamação, entre em contato diretamente com a ANAC através do telefone 163. A ligação é gratuita, todos os dias das 08h às 20h.”
Acesse a IS 141-002B.
Leia também ANAC – Processo de 5 Fases.